As importações no Brasil estão registrando valores altos em 2019. De acordo com dados do Ministério da Economia deste mês de julho, os produtos enviados para outros países correspondem a US$ 123,392 bilhões, já os itens importados somam US$ 95,134 bilhões.
Embora o setor demonstre desempenho destacado, ainda existem informações de que a área de Comércio Exterior é muito burocrática e inviabiliza os trâmites para entrada de mercadoria de outras nacionalidades.
Com o objetivo de desmistificar tais mitos, produzimos um post para mostrar como funciona e quais são as principais regras da importação no Brasil.
Quais os primeiros passos para me tornar um importador?
Primeiramente é importante saber quais produtos podem ser trazidos para o país e quais os procedimentos necessários. Alguns deles precisam de licenciamento para entrar no país.
Esses dados podem ser extraídos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é o órgão regulamentado pelo governo brasileiro para organizar estas informações.
Outra dica é verificar a procedência dos fornecedores. Observe se os itens do catálogo são acessíveis e veja se os preços praticados são melhores que o do mercado interno.
Qual a documentação necessária para trabalhar com importação?
A etapa inicial é obter o RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), que é expedido pela Receita Federal e amparado pela Instrução Normativa 1.603/15. Ele habilita pessoas e empresas a importar e exportar no Brasil.
Existe o mito de que o registro só é liberado, por meio da apresentação de vários documentos e o cumprimento de demorados procedimentos. Tal informação não é verídica, já que a solicitação pode ser feita no Portal Único Siscomex, através de uma certificação digital.
Além do RADAR, outros arquivos necessários são: fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, e dependendo da mercadoria, certificados diversos.
Como fazer para expedir fatura comercial?
O regulamento aduaneiro prevê que a nota precisa ser assinada pelo importador. Porém, existe a “lenda” de que o a ratificação tem que ser feita com caneta azul.
A informação também é incorreta e, caso fosse verdade, inviabilizar a entrada de produtos no país, em função de uma cor de caneta para assinatura de documento, burocratizaria muito os processos, prejudicando os profissionais do setor.
Qual o processo para obtenção da Declaração de Importação (DI)?
Outra história inverídica é a de que existe um prazo para obtenção da Declarações de Importação (DI). Além disso, informações que circulam no setor reforçam que uma mercadoria pode não ser liberada, caso a autorização não seja retirada em determinado horário.
O despacho do produto é definido pelo próprio sistema aduaneiro, que possue ferramentas inteligentes para dinamizar a transferência.
Além disso, em outubro do ano passado foi regulamentada a Declaração Única de Importação (DUIMP), com o objetivo de dar mais celeridade aos procedimentos de importação.
Ela foi regulamentada para substituir as Declarações de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI).
Mais informações sobre a DUIMP estão no post “Declaração Única de Importação (DUIMP): Saiba Como Funciona e as Vantagens dela para a Economia no Brasil”, que estã no nosso blog.
Conclusão
Os predicados essenciais para se transformar em um profissional de importação qualificado são ter planejamento e respeitar as regras da legislação aduaneira.
Trabalhando desta maneira fica mais fácil alcançar excelência no serviço prestado, obtendo bons resultados no mercado.