Saiba como funciona e quais os mitos dos processos de importação

As importações no Brasil estão registrando valores altos em 2019. De acordo com dados do Ministério da Economia deste mês de julho, os produtos enviados para outros países correspondem a US$ 123,392 bilhões, já os itens importados somam US$ 95,134 bilhões.

Embora o setor demonstre desempenho destacado, ainda existem informações de que a área de Comércio Exterior é muito burocrática e inviabiliza os trâmites para entrada de mercadoria de outras nacionalidades.

Com o objetivo de desmistificar tais mitos, produzimos um post para mostrar como funciona e quais são as principais regras da importação no Brasil.

Quais os primeiros passos para me tornar um importador?

Primeiramente é importante saber quais produtos podem ser trazidos para o país e quais os procedimentos necessários. Alguns deles precisam de licenciamento para entrar no país.

Esses dados podem ser extraídos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é o órgão regulamentado pelo governo brasileiro para organizar estas informações.

Outra dica é verificar a procedência dos fornecedores. Observe se os itens do catálogo são acessíveis e veja se os preços praticados são melhores que o do mercado interno.

Qual a documentação necessária para trabalhar com importação?

A etapa inicial é obter o RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), que é expedido pela Receita Federal e amparado pela Instrução Normativa 1.603/15. Ele habilita pessoas e empresas a importar e exportar no Brasil.

Existe o mito de que o registro só é liberado, por meio da apresentação de vários documentos e o cumprimento de demorados procedimentos. Tal informação não é verídica, já que a solicitação pode ser feita no Portal Único Siscomex, através de uma certificação digital.

Além do RADAR, outros arquivos necessários são: fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, e dependendo da mercadoria, certificados diversos.

Como fazer para expedir fatura comercial?

O regulamento aduaneiro prevê que a nota precisa ser assinada pelo importador. Porém, existe a “lenda” de que o a ratificação tem que ser feita com caneta azul.

A informação também é incorreta e, caso fosse verdade, inviabilizar a entrada de produtos no país, em função de uma cor de caneta para assinatura de documento, burocratizaria muito os processos, prejudicando os profissionais do setor.

Qual o processo para obtenção da Declaração de Importação (DI)?

Outra história inverídica é a de que existe um prazo para obtenção da Declarações de Importação (DI). Além disso, informações que circulam no setor reforçam que uma mercadoria pode não ser liberada, caso a autorização não seja retirada em determinado horário.

O despacho do produto é definido pelo próprio sistema aduaneiro, que possue ferramentas inteligentes para dinamizar a transferência.

Além disso, em outubro do ano passado foi regulamentada a Declaração Única de Importação (DUIMP), com o objetivo de dar mais celeridade aos procedimentos de importação.

Ela foi regulamentada para substituir as Declarações de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI).

Mais informações sobre a DUIMP estão no post “Declaração Única de Importação (DUIMP): Saiba Como Funciona e as Vantagens dela para a Economia no Brasil”, que estã no nosso blog.

Conclusão

Os predicados essenciais para se transformar em um profissional de importação qualificado são ter planejamento e respeitar as regras da legislação aduaneira.

Trabalhando desta maneira fica mais fácil alcançar excelência no serviço prestado, obtendo bons resultados no mercado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *